O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º , da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas o crédito
suplementar no valor de Cr$ 163.600.000 (cento e sessenta e três
milhões e seiscentos mil cruzeiros), na seguinte forma:
1700 - Secretaria de Obras Públicas
1710 - SOP - Entidades Supervisionadas
1710.03070212.811 - Atividade a Cargo do DOP
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
FONTE 00 Cr$ 163.600.000
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado na seguinte forma:
I - Cr$ 156.400.000 (cento e cinquenta e seis milhões e quatrocentos
mil cruzeiros), de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
II - Cr$ 7.200.000 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros), de acordo
com o ítem III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, pela anulação de igual valor, na forma abaixo:
1700 - Secretaria de Obras Púlicas
1710 - SOP - Entidades Supervisionadas
1710.03070212.811 - Atividade a Cargo do DOP
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
FONTE 00 Cr$ 7.200.000
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1985 |