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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.413, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.

Abre a Secretaria de Obras Públicas o crédito suplementar no valor de Cr$ 163.600.000.

Publicado no Diário Oficial nº 1.724, de 26 de dezembro de 1985.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul,no uso das atribuições
que lhe confere o ítem III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 6º , da Lei nº 492, de 05 de dezembro de
1984.



D E C R E T A:



Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Obras Públicas o crédito
suplementar no valor de Cr$ 163.600.000 (cento e sessenta e três
milhões e seiscentos mil cruzeiros), na seguinte forma:

1700 - Secretaria de Obras Públicas

1710 - SOP - Entidades Supervisionadas

1710.03070212.811 - Atividade a Cargo do DOP

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais

FONTE 00 Cr$ 163.600.000


Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este decreto, será
compensado na seguinte forma:

I - Cr$ 156.400.000 (cento e cinquenta e seis milhões e quatrocentos
mil cruzeiros), de acordo com o ítem II, do 1º, do art. 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.

II - Cr$ 7.200.000 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros), de acordo
com o ítem III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, pela anulação de igual valor, na forma abaixo:

1700 - Secretaria de Obras Púlicas

1710 - SOP - Entidades Supervisionadas

1710.03070212.811 - Atividade a Cargo do DOP

4000 - Despesas de Capital

4311 - Auxílios para Despesas de Capital

FONTE 00 Cr$ 7.200.000

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1985