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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.744, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.733, de 15 de julho de 2021, que organiza a estrutura básica da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic).

Publicado no Diário Oficial nº 10.602, de 11 de agosto de 2021, páginas 5 a 7.
Republicado no Diário Oficial nº 10.603, de 12 de agosto de 2021, páginas 2 a 4.
Revogado pelo Decreto nº 16.379, de 6 de fevereiro de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 15.733, de 15 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 2º ..............................................:

I - .....................................................:

...........................................................

d) Conselho Estadual LBGT do Estado de Mato Grosso do Sul (CELGBT/MS);

...........................................................

f) Comissão Estadual de Enfrentamento à Violência contra a População de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CEVLGBT);

g) Comissão Especial Processante LGBT (CEPLGBT);

..................................................” (NR)

II - ....................................................:

...........................................................

e) Assessoria Especial de Integração da Cidadania e Cultura;

f) Assessoria Especial de Projetos;

g) Assessoria de Comunicação;

.................................................” (NR)
“Subseção V
Assessoria Especial de Integração da Cidadania e Cultura” (NR)

“Art. 7º-A. À Assessoria Especial de Integração da Cidadania e Cultura, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete promover ações que incentivem a participação popular em programas, projetos e ações sociais e em atividades culturais, com o objetivo de contribuir para o conhecimento e a divulgação dos direitos inerentes ao exercício da cidadania.” (NR)
“Subseção VI
Assessoria Especial de Projetos” (NR)

“Art. 7º-B. À Assessoria Especial de Projetos, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete planejar, coordenar e supervisionar em conjunto com as Subsecretarias, a execução dos projetos e dos programas e das ações de fomento à cidadania e à cultura, e acompanhar a aplicação de recursos transferidos por meio de convênios e parcerias com o terceiro setor.” (NR)
“Subseção VII
Assessoria de Comunicação ” (NR)

“Art. 7º-C. À Assessoria de Comunicação, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Cidadania e Cultura, compete prestar assistência ao dirigente nos assuntos de comunicação social, acompanhar e promover a divulgação de matérias específicas relativas ao atos e às ações desenvolvidos pela Secic, conforme estabelecido na legislação federal e estadual.” (NR)

Art. 2º A implementação do disposto neste Decreto deverá observar a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2021.

Campo Grande, 10 de agosto de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

JOÃO CESAR MATTO GROSSO PEREIRA
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura

DECRETO 15.744 ORGANOGRAMA.doc