O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Companhia de Habitação Popular
de Mato Grosso do Sul - COHABs, empresa vinculada a Secretaria de
Obras Públicas, para o exercício de 1985, com a Receita estimada em
Cr$ 95.898.587.000 (noventa e cinco bilhões, oitocentos e noventa e
oito milhões, quinhentos e oitenta e sete mil cruzeiros), detalhada
no anexo I deste decreto, a qual será arrecadada de acordo com a
legislação vigente e obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 6.582.052.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 1.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 6.582.051.000
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 89.316.535.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 1.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 89.316.534.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 95.898.587.000
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 95.898.587.000 (noventa e cinco
bilhões, oitocentos e noventa e oito milhões, quinhentos e oitenta e
sete mil cruzeiros), será realizada de acordo com os anexos II e III
deste decreto e sua execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984 |