O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 12.588, de 24 de julho de 2008, passa a vigorar com o acréscimo do § 3º com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................
..............................................
§ 3º A dispensa e a designação de militares, referentes às funções previstas nos Anexos I e II deste Decreto, posteriores à publicação deste instrumento normativo, serão efetuadas por meio de decreto de pessoal.” (NR)
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 12.588, de 24 de julho de 2008, passa a vigorar com o acréscimo e a alteração abaixo especificados:
NOME
| FUNÇÃO
| VALOR R$
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......................................................................... | ..................................
| ...................... |
Cap QOPM Sandra Regina dos Santos | Supervisor de Segurança | 700,00
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2º Ten QAOBM Luiz Henrique Magalhães do Amaral | Supervisor de Segurança | 700,00
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.......................................................................... | ...................................... | .............” (NR)
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Art. 3º Fica disponível, em virtude da promoção do 2º Ten QAOBM Luiz Henrique Magalhães do Amaral, uma função de Chefe de Equipe, prevista no Anexo II do Decreto nº 12.588, de 24 de julho de 2008.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de setembro de 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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