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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.565, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

Reajusta o valor dos serviços de divulgação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 10.352, de 16 de dezembro de 2020, página 13.
Revogado pelo Decreto nº 15.836, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n. 3.394, de 12 de julho de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1º O valor do serviço de publicação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado fica reajustado para R$ 12,20 (doze reais e vinte centavos), por centímetro linear, considerando a altura do texto.

Art. 2º O reajuste será efetuado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 3º Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual ficam isentos do pagamento do serviço de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Art. 5º Revoga-se o Decreto n. 14.337, de 21 de dezembro de 2015.

CAMPO GRANDE-MS, 15 DE DEZEMBRO DE 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização