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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.466, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2003.

Altera dispositivos do Decreto nº 11.299, de 16 de julho de 2003, que regulamenta o Fundo de Investimentos Culturais - FIC/MS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.118, de 6 de novembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 11.299, de 16 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33. ..........................................

I - custos com acompanhamento e fiscalização dos projetos aprovados;

.........................................................

VI - custo com a manutenção do Conselho Estadual de Cultura.”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de novembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

SILVIO APARECIDO NUCCI
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer



ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO 11.299.doc