O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.366, de 20 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 11.299, de 16 de julho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33. ..........................................
I - custos com acompanhamento e fiscalização dos projetos aprovados;
.........................................................
VI - custo com a manutenção do Conselho Estadual de Cultura.”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de novembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
SILVIO APARECIDO NUCCI
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer |