O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 6º do Decreto n. 13.571, de 28 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ....................
§ 1º O titular do órgão ou da entidade poderá, excepcionalmente, autorizar servidor sob sua subordinação a guarda de veículo oficial, atribuindo-lhe responsabilidade pela segurança e por todo e qualquer dano que o veículo venha a sofrer.
§ 2º Excepcionalmente, o titular do órgão ou da entidade poderá, ainda, autorizar a condução de veículo oficial a terceiros, devidamente credenciado, para fim de atender, especificamente, projetos vinculados ao Desenvolvimento dos Arranjos Produtivos Locais, em decorrência de acordos, contratos e convênios.” (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 6º do Decreto n. 13.571/2013, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE ABRIL DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção,
da Indústria, do Comércio e do Turismo
|