O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso I do caput do art. 6º do Decreto nº 12.763, de 3 de junho de 2009, com a seguinte redação:
Art. 6º .........................................
I - .................................................
......................................................
f) da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista (DECAT);
...........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de junho de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública |