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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.769, DE 19 DE JUNHO DE 2009.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 12.763, de 3 de junho de 2009, que dispõe sobre a criação da Comissão Estadual do Plano de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos do Estado de Mato Grosso do Sul (CE-P2R2).

Publicado no Diário Oficial nº 7.483, de 22 de junho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso I do caput do art. 6º do Decreto nº 12.763, de 3 de junho de 2009, com a seguinte redação:

Art. 6º .........................................

I - .................................................

......................................................

f) da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e Atendimento ao Turista (DECAT);

...........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de junho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública



DECRETO 12.769.doc