O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
a autorização contida no art. 7º do Decreto-lei nº 13, de 1º de
janeiro de 1979,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Educação, o crédito suplementar
no valor de Cr$ 38.050.600,00 (trinta e oito milhões, cinqüenta mil e
seiscentos cruzeiros), na seguinte forma:
2400 - Secretaria de Educação
2401 - Secretaria de Educação
2401.08420212.023 - Programação a cargo da Fundação de Educação de
Mato Grosso do Sul
3000 - Despesas Correntes
3211 - Transferências Operacionais
Fonte 00 Cr$ 36.050.600,00
Fonte 01 Cr$ 2.000.000,00
TOTAL Cr$ 38.050.600,00
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado na forma do inciso III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor, na
seguinte forma:
2400 - Secretaria de Educação
2401 - Secretaria de Educação
2401.08420212.023 - Programação a Cargo da Fundação de
Educação de Mato Grosso do Sul
4000 - Despesas de Capital
4311 - Auxílios para Despesas de Capital
Fonte 00 Cr$ 36.050.600,00
Fonte 01 Cr$ 2.000.000,00
TOTAL Cr$ 38.050.600,00
Art. 3º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 1979, revogadas
as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1979 |