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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 405, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979.

Abre a Secretaria de Educação, o crédito suplementar no valor de Cr$
38.050.600,00

Publicado no Diário Oficial nº 243, de 19 de dezembro de 1979.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III, do art. 58, da Constituição Estadual, e
a autorização contida no art. 7º do Decreto-lei nº 13, de 1º de
janeiro de 1979,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Educação, o crédito suplementar
no valor de Cr$ 38.050.600,00 (trinta e oito milhões, cinqüenta mil e
seiscentos cruzeiros), na seguinte forma:

2400 - Secretaria de Educação

2401 - Secretaria de Educação

2401.08420212.023 - Programação a cargo da Fundação de Educação de
Mato Grosso do Sul

3000 - Despesas Correntes

3211 - Transferências Operacionais

Fonte 00 Cr$ 36.050.600,00

Fonte 01 Cr$ 2.000.000,00

TOTAL Cr$ 38.050.600,00

Art. 2º - O crédito suplementar de que trata este Decreto, será
compensado na forma do inciso III, do 1º, do art. 43, da Lei Federal
nº 4320, de 17 de março de 1964, pela anulação de igual valor, na
seguinte forma:

2400 - Secretaria de Educação

2401 - Secretaria de Educação

2401.08420212.023 - Programação a Cargo da Fundação de
Educação de Mato Grosso do Sul

4000 - Despesas de Capital

4311 - Auxílios para Despesas de Capital

Fonte 00 Cr$ 36.050.600,00

Fonte 01 Cr$ 2.000.000,00

TOTAL Cr$ 38.050.600,00

Art. 3º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 15 de outubro de 1979, revogadas
as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1979