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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.540, DE 29 DE JANEIRO DE 2004.

Delega atribuição à Procuradoria-Geral do Estado, nos termos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 6.175, de 30 de janeiro de 2004.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício do cargo de Governador do Estado, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso V e parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegada à Procuradoria-Geral do Estado a atribuição de representar a Fundação Estadual “Jornalista Luiz Chagas” de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul - FERTEL, nos autos da Ação Declaratória nº 001.03.081107-5, tendo por autores Ana Paula Alves Gobbi e Outros, em trâmite na 2º Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 29 de janeiro de 2004.




EGON KRAKHECKE
Governador, em exercício




JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado