O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e IX, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Flaviana Alcântara Figueiredo, com sede na Aldeia Tereré, localizada no Município de Sidrolândia-MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação, em conformidade com as normas do Sistema Estadual de Ensino:
I - prover os recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da Escola Estadual Indígena Flaviana Alcântara Figueiredo; e
II - estabelecer critérios para efeitos de lotação de pessoal na Escola Estadual Indígena Flaviana Alcântara Figueiredo.
Art. 3º As despesas decorrentes da criação da Escola Estadual Indígena Flaviana Alcântara Figueiredo correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua ublicação.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2025.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HÉLIO QUEIROZ DAHER
Secretário de Estado de Educação
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