O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o artigo 13 da Lei nº 537, de 06 de maio de 1985, preceitua que os valores da tabela de serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detrab/MS, serão reajustados semestralmente, de acordo com os índices inflacionários;
Considerando que o índice inflacionário acumulado de julho a dezembro/89, acrescido da diferença do mês anterior, foi de 660,69 (seiscentos e sessenta ponto sessenta e nove por cento),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aprovada, na forma dos anexos a este Decreto, a tabela de preços aluvisos aos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MS, corrigidos em conformidade ao índice acima mencionado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços de códigos 3015 e 5022, caracterizados cmo de natureza especial e justificados no processo nº 01/248.716/89.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor à partir de 02 de janeiro de 1990, revogado o Decreto nº 5.136, de 26 de junho de 1989, e demais disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de dezembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado de Segurança Pública |