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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.344, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989.

Aprova a tabela de preços referentes aos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 2.712, de 27 de dezembro de 1989.
Revogado pelo Decreto nº 5.423, de 22 de março de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que o artigo 13 da Lei nº 537, de 06 de maio de 1985, preceitua que os valores da tabela de serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detrab/MS, serão reajustados semestralmente, de acordo com os índices inflacionários;

Considerando que o índice inflacionário acumulado de julho a dezembro/89, acrescido da diferença do mês anterior, foi de 660,69 (seiscentos e sessenta ponto sessenta e nove por cento),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovada, na forma dos anexos a este Decreto, a tabela de preços aluvisos aos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito - Detran/MS, corrigidos em conformidade ao índice acima mencionado.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços de códigos 3015 e 5022, caracterizados cmo de natureza especial e justificados no processo nº 01/248.716/89.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor à partir de 02 de janeiro de 1990, revogado o Decreto nº 5.136, de 26 de junho de 1989, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de dezembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

PLÍNIO SOARES ROCHA
Secretário de Estado de Segurança Pública