O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 11.027, de 17 de dezembro de 2002, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................................................................
............................................................................................................................................
III - Coordenação das Unidades de Inclusão;
IV - Centro de Convivência e Desenvolvimento de Talentos;
§ 3º A Coordenação das Unidades de Inclusão tem como objetivo coordenar os trabalhos das equipes das Unidades de Inclusão de Campo Grande, a fim de implementar a política de inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais, na rede estadual de ensino.
§ 4º O Centro de Convivência e Desenvolvimento de Talentos tem como objetivo ampliar as possibilidades do aluno com necessidades educacionais especiais, por meio de atividades expressivas das artes visuais, teatro, música e educação física.” (NR)
“Art. 3º O Núcleo de Educação Inclusiva, vinculado administrativa e pedagogicamente à Superintendência de Políticas de Educação da Secretaria de Estado de Educação, terá quadro de pessoal próprio constituído de coordenadores, assistentes administrativos e uma equipe técnica composta por membros do grupo magistério ou técnicos em assuntos educacionais, cujo quantitativo será fixado por ato do Secretário de Estado de Educação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se o art. 5º e respectivo parágrafo único do Decreto nº 11.027, de 17 de dezembro de 2002.
Campo Grande, 11 de fevereiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação |