(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.526, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Subanexo VIII - Dos Fármacos e Medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.684, de 4 de dezembro de 2024, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 87/02, implementadas pelo Convênio ICMS 91/24, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1º O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

ITEM
FÁRMACOS
NCM
MEDICAMENTOS
NCM
FÁRMACOS
MEDICAMENTOS
“.............................................................................................
........................
121
Vacina BCG
3002.41.29
Vacina BCG
3002.41.29
122
Vacina contra Febre Amarela
3002.41.29
Vacina contra Febre Amarela
3002.41.29
123
Vacina contra Haemóphilus
3002.41.29
Vacina contra Haemóphilus
3002.41.29
124
Vacina contra Hepatite B
3002.41.23
Vacina contra Hepatite B
3002.41.23
125
Vacina contra Influenza
3002.41.21
Vacina contra Influenza
3002.41.21
126
Vacina contra Poliomielite
3002.41.22
Vacina contra Poliomielite
3002.41.22
127
Vacina contra Raiva Canina
3002.41.29
Vacina contra Raiva Canina
3002.41.29
128
Vacina contra Raiva Vero
3002.41.29
Vacina contra Raiva Vero
3002.41.29
129
Vacina Dupla Adulto
3002.41.29
Vacina Dupla Adulto
3002.41.29
130
Vacina Dupla Infantil
3002.41.29
Vacina Dupla Infantil
3002.41.29
131
Vacina Tetravalente
3002.41.29
Vacina Tetravalente
3002.41.29
132
Vacina Tríplice DPT
3002.41.27
Vacina Tríplice DPT
3002.41.27
133
Vacina Tríplice Viral
3002.41.26
Vacina Tríplice Viral
3002.41.26
134
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
3002.41.29
Vacinas - Outras vacinas para medicina humana
3002.41.29
135
Fosfato de Oseltamivir
2924.29.49
Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
3003.90.59/ 3004.90.49
Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura
.........
..................................
......................
................................
........................
275
Cladribina
2934.99.99
Cladribina - 10 mg - comprimido
3004.90.79” (NR)

Art. 2º Nos termos dos arts. 267 e 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, são válidos os procedimentos adotados em conformidade com o Convênio ICMS 87/02, implementadas pelo Convênio ICMS 91/24, a partir da produção dos seus efeitos, previstos no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 91/24.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar:

I - de 1º de janeiro de 2025, em relação ao item 135 da tabela constante no art. 1º deste Decreto;

I - de 1º de janeiro de 2025, em relação aos itens 135 e 275 da tabela constante no art. 1º deste Decreto; (redação dada pelo Decreto nº 16.538, de 26 de dezembro de 2024)

II - da data da publicação, em relação aos demais itens constantes da tabela do art. 1º deste Decreto.

II - da data da publicação, em relação aos demais dispositivos. (redação dada pelo Decreto nº 16.538, de 26 de dezembro de 2024)

Campo Grande, 3 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda