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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.535, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Revoga atos normativos que estão em desuso ou exauridos.

Publicado no Diário Oficial nº 11.705, de 27 de dezembro de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Revogam-se:

I - o Decreto nº 9.946, de 14 de junho de 2000;

II - o Decreto nº 9.958, de 26 de junho de 2000;

III - o Decreto nº 10.228, de 31 de janeiro de 2001;

IV - o Decreto nº 10.277, de 8 de março de 2001;

V - o Decreto nº 10.410, de 28 de junho de 2001;

VI - o Decreto nº 10.645, de 5 de fevereiro de 2002;

VII - o art. 1º do Decreto nº 12.977, de 28 de abril de 2010;

VIII - o Decreto nº 14.317, de 23 de novembro de 2015;

IX - o Decreto nº 14.394, de 18 de fevereiro de 2016;

X - o Decreto nº 14.948, de 27 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado