O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 33 do Decreto n. 11.979, de 24 de novembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de março de 2009.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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