O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 14.159, de 16 de abril de 2015, passa a vigorar com acréscimo e alteração à numeração de suas alíneas, conforme abaixo especificado:
“Art. 2º ....................................:
I - ............................................:
..................................................
c) Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação;
d) do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul;
e) da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;
f) da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Mato Grosso do Sul;
g) da Superintendência de Negócios de Varejo e Governo do Banco do Brasil em Mato Grosso do Sul;
h) da Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Estado de Mato Grosso do Sul;
i) da Embrapa Gado de Corte;
j) da Embrapa Agropecuária Oeste;
k) da Embrapa Pantanal.
........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 8 de junho de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FERNANDO MENDES LAMAS
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar
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