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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.205, DE 8 DE JUNHO DE 2015.

Acrescenta e altera a numeração das alíneas do inciso I do art. 2º do Decreto nº 14.159, de 16 de abril de 2015, que institui o Grupo Gestor do Plano de Agricultura de Baixa Emissão de Carbono de Mato Grosso do Sul - Plano ABC.

Publicado no Diário Oficial nº 8.936, de 10 de junho de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto nº 14.159, de 16 de abril de 2015, passa a vigorar com acréscimo e alteração à numeração de suas alíneas, conforme abaixo especificado:

“Art. 2º ....................................:

I - ............................................:

..................................................

c) Secretaria de Estado de Cultura, Turismo, Empreendedorismo e Inovação;

d) do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul;

e) da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural;

f) da Superintendência Federal de Agricultura no Estado de Mato Grosso do Sul;

g) da Superintendência de Negócios de Varejo e Governo do Banco do Brasil em Mato Grosso do Sul;

h) da Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário no Estado de Mato Grosso do Sul;

i) da Embrapa Gado de Corte;

j) da Embrapa Agropecuária Oeste;

k) da Embrapa Pantanal.

........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de junho de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

FERNANDO MENDES LAMAS
Secretário de Estado de Produção e Agricultura Familiar