O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 15.551, de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com o acréscimo e a alteração abaixo especificados:
“Art. 2º ........................................:
.....................................................
IV - fomentem as boas práticas e o incentivo ao aleitamento materno e à valorização da gestante no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. A empresa interessada deverá comprovar regularidade fiscal, ambiental e trabalhista por meio de certidões emitidas pelos órgãos estaduais e federal competentes.” (NR)
Art. 2º Revoga-se o Decreto Estadual nº 15.806, de 18 de novembro de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
EDUARDO PEREIRA ROMERO
Secretário de Estado de Cidadania e Cultura
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