O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido para a Agência Estadual de Metrologia do Mato Grosso do Sul um cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 30 de dezembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
|