O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 76 e no inciso V do art. 79, ambos da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: três de símbolo DGA-3, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, na redação dada ao § 3º do seu art. 3º, pelo Decreto nº 11.071, de 20 de janeiro de 2003, e um de Assessor II, símbolo DGA-3, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Gestão Pública, nos cargos em comissão:
I - um de Assessor II, símbolo DGA-3, para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
II - um de Assistente I, símbolo DGA-4, e três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para a Secretaria de Estado de Gestão Pública;
III - dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrarem os Quadros de Pessoal, um da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO e um da Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional de Mato Grosso do Sul - FUNTRAB.
Art. 2º Ficam transferidos, com efeitos a contar da data de vigência do Decreto n° 11.455, de 23 de outubro de 2003, do Instituto Meio Ambiente Pantanal - IMAP para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, dois cargos em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5.
Art. 3º Fica transferido um cargo em comissão de Assessor II, símbolo DGA-3, da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo para o Instituto de Meio Ambiente-Pantanal - IMAP.
Art. 4º Fica transformada uma função de confiança de Coordenador Técnico Regional, símbolo GGA-1, instituída pelo Decreto n° 11.396, de 16 de setembro de 2003, em uma função de confiança de Supervisor de Processo, símbolo CGA-1, ambas do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, com validade a contar da publicação do decreto referido neste artigo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2004.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |