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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.079, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece a competência para a emissão de atos administrativos de pessoal no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 11.029, de 2 de janeiro de 2023, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 26 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,

D E C R E T A:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..........................................

.....................................................

Parágrafo único. A competência de que trata o inciso IV deste artigo, sem prejuízo da possibilidade de seu exercício pelo Governador do Estado, autoridade originariamente competente, fica delegada ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica.” (NR)

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 15.618, de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande, 2 de janeiro de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado