O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D EC R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 12.283, de 22 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ficam acrescidas de dois pontos percentuais nas operações internas e de importação com os seguintes produtos:
.....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 17 de novembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda |