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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.748, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.

Altera a redação do inciso II do caput art. 1º do Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021, que institui medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus no território do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 10.612, de 20 de agosto de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .............................................:

..........................................................

II - realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins, sem a observâncias das disposições das alíneas “b” e “c” do inciso III do caput deste artigo;

................................................” (NR)

Art. 2º Revogam-se:

I - o inciso I e suas alíneas “a”, “b” e “c” e a alínea “a” do inciso III do caput; o § 1º e seus incisos I, II, III, IV e V, e o § 2º, todos do art. 1º do Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021;

II - o Decreto nº 15.559, de 10 de dezembro de 2020;

III - o Decreto nº 15.574, de 28 de dezembro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de agosto de 2021.

Campo Grande, 19 de agosto de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde