(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.535, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

REAJUSTA O VALOR DOS SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO PRESTADOS PELA AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL (AGIOSUL).

Publicado no Diário Oficial nº 8.335, de 17 de dezembro de 2012, página 7.
Revogado pelo Decreto nº 13.835, de 11 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O valor do serviço de publicação prestado pela Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul (AGIOSUL), no Diário Oficial Eletrônico do Estado, estabelecido pelo Decreto n. 12.304, de 24 de abril de 2007, fica reajustado para R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos) por centímetro linear, considerando a altura do texto.

Art. 2º O reajuste será efetuado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.

CAMPO GRANDE-MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado