O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O valor do serviço de publicação prestado pela Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul (AGIOSUL), no Diário Oficial Eletrônico do Estado, estabelecido pelo Decreto n. 12.304, de 24 de abril de 2007, fica reajustado para R$ 9,18 (nove reais e dezoito centavos) por centímetro linear, considerando a altura do texto.
Art. 2º O reajuste será efetuado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo (IPCA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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