O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o item 1 à alínea "f" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 1º ......................................................................................................................
...................................................................................................................................
II - ..............................................................................................................................
...................................................................................................................................
f) ................................................................................................................................
1. Coordenadoria de Apoio Técnico e Informação;
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 16 de janeiro de 2003.
Campo Grande, 17 de janeiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |