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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.525, DE 28 DE JUNHO DE 1999.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.361, de 13 de fevereiro de 1992, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.048, de 29 de junho de 1999.
Revogado pela Lei nº 2.129, de 2 de agosto de 2000

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 6.361, de 13 de fevereiro de 1992, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:

"Art. 7º ....................................................................................................................

§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo será variável, calculada exclusivamente sobre as horas voadas no mês, devendo ser paga ao piloto de aeronave somente no mês em que executar o vôo.

§ 2º A hora de vôo corresponderá, para piloto que operar em:

I - aeronaves tipo monomotor ou multimotor (VFR), a 50 (cinqüenta) minutos;

II - aeronaves multimotores (IFR), a 30 (trinta) minutos;

III - aeronaves turbo-hélice e jato, a 20 (vinte) minutos".

Art. 2º O parágrafo único do art. 7º da redação original do Decreto nº 6.361, de 13 de fevereiro de 1992, passa a ser § 3º, com a seguinte redação:

"§ 3º Aos Mecânicos de Aeronave e Auxiliares de Manutenção fica concedido adicional por dedicação exclusiva, pela prestação em tempo integral e em regime especial de escala de serviço, que corresponderá a 150% do vencimento-base".

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de julho de 1999.

Art. 4º Ficam revogados o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto nº 6.416, de 30 de março de 1992, o Decreto nº 8.108, de 27 de dezembro de 1994, e demais disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de junho de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
Secretário de Estado de Governo

ANTONIO CARLOS BIFFI
Secretário de Estado de Administração
e Recursos Humanos