O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 14.428, de 22 de março de 2016.
Art. 2º Repristina-se a redação do parágrafo único e dos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 11.766, de 29 de dezembro de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2017. (redação dada pelo Decreto nº 14.614, de 6 de dezembro de 2016)
Campo Grande, 20 de outubro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
|