O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 14.555, de 6 de setembro de 2016, passa a vigorar com as alterações e o acréscimo abaixo indicados:
“Art. 3º .....................................:
...................................................
V - três da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV);
a) revogada;
b) revogada;
VI - um da Secretaria de Estado de Fazenda.
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as alíneas “a” e “b” do inciso V do art. 3º do Decreto nº 14.555, de 6 de setembro de 2016.
Campo Grande, 3 de outubro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário Interino de Estado de Administração e Desburocratização
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