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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.575, DE 3 DE OUTUBRO DE 2016.

Altera a redação e acrescenta dispositivo ao art. 3º do Decreto nº 14.555, de 6 de setembro de 2016, que institui o Comitê de Normas Previdenciárias, vinculado à Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV), e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 9.262, de 4 de outubro de 2016, página 1.
Revogado pelo Decreto nº 15.087, de 30 de outubro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 14.555, de 6 de setembro de 2016, passa a vigorar com as alterações e o acréscimo abaixo indicados:

“Art. 3º .....................................:

...................................................

V - três da Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV);

a) revogada;

b) revogada;

VI - um da Secretaria de Estado de Fazenda.

..........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as alíneas “a” e “b” do inciso V do art. 3º do Decreto nº 14.555, de 6 de setembro de 2016.

Campo Grande, 3 de outubro de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ÉDIO DE SOUZA VIEGAS
Secretário Interino de Estado de Administração e Desburocratização