O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XXIII ao art. 3º do Decreto nº 13.215, de 9 de junho de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 3º .................................:
............................................:
XXIII - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.
....................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 16 de julho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
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