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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.881, DE 23 DE JULHO DE 1997.

Insitui o Progrma de Apoio à Reforma de Pastagens visando à recuperação do potencial produtivo de áreas degradadas.

Publicado no Diário Oficial nº 4.575, de 24 de julho de 1997, páginas 5 e 6.
Revogado pelo Decreto nº 9.716, de 1º de dezembro de 1999, art. 13.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 89, VII da constituição Estadual, e o
artigo 13, II, b, da Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991, e

Considerando a necessidade de incorporar novas áreas à agricultura e
com isso, aumentar a produção de grãos e recuperar áreas degradadas
cobertas por pastagens;

Considerando que as áreas de pastagens degradadas têm contribuído
para a queda da produção de proteina anima;

Considerando que é indispensável aumentar a produção de alimentos,
quer de origem vegetal ou animal,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação de Pastagens,
vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e à Secretaria de Finanças, Orçamento e Planejamento.

§ 1º O Programa tem como objetivo assegurar aos produtores rurais a
recuperação de áreas de pastagens degradadas, mediante o cultivo de
grãos.

§ 2º Os produtores receberão incentivos fiscais por ocasião da
comercialização dos seus produtos.

Art. 2º - Os Secretários de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e de Finanças, Orçamento e Planejamento editarão, no
prazo de 30 (trinta) dias, as normas necessárias ao cumprimento do
disposto neste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de julho de 1.997.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

CELSO DE SOUZA MARTINS
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento