O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe conferem o artigo 89, VII da constituição Estadual, e o
artigo 13, II, b, da Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991, e
Considerando a necessidade de incorporar novas áreas à agricultura e
com isso, aumentar a produção de grãos e recuperar áreas degradadas
cobertas por pastagens;
Considerando que as áreas de pastagens degradadas têm contribuído
para a queda da produção de proteina anima;
Considerando que é indispensável aumentar a produção de alimentos,
quer de origem vegetal ou animal,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Recuperação de Pastagens,
vinculado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e à Secretaria de Finanças, Orçamento e Planejamento.
§ 1º O Programa tem como objetivo assegurar aos produtores rurais a
recuperação de áreas de pastagens degradadas, mediante o cultivo de
grãos.
§ 2º Os produtores receberão incentivos fiscais por ocasião da
comercialização dos seus produtos.
Art. 2º - Os Secretários de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e de Finanças, Orçamento e Planejamento editarão, no
prazo de 30 (trinta) dias, as normas necessárias ao cumprimento do
disposto neste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de julho de 1.997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
CELSO DE SOUZA MARTINS
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento |