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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.866, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.

Prorroga o prazo do benefício fiscal previsto no Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012.

Publicado no Diário Oficial nº 8.598, de 20 de janeiro de 2014, página 1.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 191/13, de 17 de dezembro de 2013, celebrado na 211ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2015, o prazo final do benefício previsto no art. 9º do Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental e autista.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 30 de dezembro de 2013.

Campo Grande, 17 de janeiro de 2014.

SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda