O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o artigo 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.049, de 28 de abril de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se o art. 7º do Decreto nº 16.088, de 13 de janeiro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de 2023.
Campo Grande, 31 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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