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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.187, DE 16 DE MAIO DE 2011.

Dá nova redação ao art. 10 do Decreto nº 12.299, de 20 de abril de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 7.950, de 17 de maio de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 27/2011, celebrado na 141ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 10 do Decreto n° 12.299, de 20 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. O benefício previsto neste Decreto aplica-se às saídas dos veículos que ocorrerem até 31 de dezembro de 2012.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 26 de abril de 2011.

Campo Grande, 16 de maio de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda



DECRETO 13.187 altera dec 12.299.doc