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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 13.919, DE 1 DE ABRIL DE 2014.

ACRESCENTA O INCISO V NO ART. 3º DO DECRETO n. 12.591, DE 28 DE JULHO DE 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 8.648, de 2 de abril de 2014, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica inserido o inciso V no art. 3º do Decreto n. 12.591, de 28 de julho de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 3º ....................
..................................

V - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pela participação em até 5 (cinco) reuniões mensais, ao servidor integrante da Comissão Central de Avaliação de Documento.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 1º DE ABRIL DE 2014.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração