O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica inserido o inciso V no art. 3º do Decreto n. 12.591, de 28 de julho de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 3º ....................
..................................
V - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) pela participação em até 5 (cinco) reuniões mensais, ao servidor integrante da Comissão Central de Avaliação de Documento.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE ABRIL DE 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
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