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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.906, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 13.961, de 13 de maio de 2014.

Publicado no Diário Oficial nº 10.785, de 23 de março de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no inciso IV do § 1º do art. 8º-B da Lei nº 2.387, de 26 de dezembro de 2001,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto 13.961, de 13 de maio de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

“Art. 1º.........................

§ 1º ...........................:

...................................

III - designados para exercer a função de Superintendente, Corregedor-Geral da Administração Tributária, Presidente do Tribunal Administrativo Tributário, Coordenador, Ouvidor, Chefe de Unidade, Chefe de Agência Fazendária, Chefe de Posto Fiscal, Chefe de Subunidade, Julgador de Processos Administrativos em Primeira Instância, Consultor e Revisor de Processos;

III-A - designados como membros de Conselhos vinculados à Secretaria de Estado de Fazenda e como representantes da SEFAZ em outros Conselhos e no Fórum Deliberativo do MS-Indústria (MS-INDÚSTRIA);

III-B - Gestor da Secretaria Executiva do FUNFAZ;

...................................

VI–A - designados para a prestação de serviço em plantão complementar, com duração de 12 horas, assim entendido o plantão realizado além dos plantões regulares da unidade de lotação do servidor;

..................................

§ 1º-A. ......................:

I - .............................:

..................................

d) técnica de governança de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC), prestada diretamente ao Coordenador da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação;

e) técnica, prestada diretamente às unidades da Coordenadoria Especial de Tecnologia da Informação;

..........................” (NR)

Art. 2° Revoga-se o parágrafo único do art. 21 do Decreto 12.593, de 29 de julho de 2008.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande, 23 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda