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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.496, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003.

Acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 6.139, de 5 de dezembro de 2003.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 79, inciso I, da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o item 3 à alínea j do inciso II do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 1º ................................................................................................................................

............................................................................................................................................

II - .......................................................................................................................................

............................................................................................................................................

j) .........................................................................................................................................

............................................................................................................................................

3. Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul.

...................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º Revoga-se o item 5 da alínea “e” do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 4 de dezembro de 2003.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo


RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública


OBS: Revogado pelo Decreto nº 11.498, de 4 de dezembro de 2003