O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 79, inciso I, da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescido o item 3 à alínea j do inciso II do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
“Art. 1º ................................................................................................................................
............................................................................................................................................
II - .......................................................................................................................................
............................................................................................................................................
j) .........................................................................................................................................
............................................................................................................................................
3. Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul.
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Revoga-se o item 5 da alínea “e” do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de dezembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
OBS: Revogado pelo Decreto nº 11.498, de 4 de dezembro de 2003 |