O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Empresa de Serviços
Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL, vinculada a Secretaria
de Agricultura e Pecuária, para o exercício de 1987, com a Receita
estimada em Cz$ 676.330.000,00 (seiscentos e setenta e seis milhões,
trezentos e trinta mil cruzados), detalhada no anexo I deste decreto,
a qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e
obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 85.417.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 43.600.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 41.817.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 590.913.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 118.400.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 472.513.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 676.330.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 676.330.000,00 (seiscentos e
setenta e seis milhões, trezentos e trinta mil cruzados), será
realizada de acorda com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1986. |