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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 3.930, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1986.

Aprova o Orçamento da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL, para o exercício de 1987.

Publicado no Diário Oficial nº 1.971, de 23 de dezembro de 1986.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Empresa de Serviços
Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL, vinculada a Secretaria
de Agricultura e Pecuária, para o exercício de 1987, com a Receita
estimada em Cz$ 676.330.000,00 (seiscentos e setenta e seis milhões,
trezentos e trinta mil cruzados), detalhada no anexo I deste decreto,
a qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e
obedecendo ao seguinte desdobramento:


RECEITAS CORRENTES Cz$ 85.417.000,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 43.600.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 41.817.000,00


RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 590.913.000,00

- Recursos do Tesouro Cz$ 118.400.000,00

- Recursos de Outras Fontes Cz$ 472.513.000,00


TOTAL DA RECEITA Cz$ 676.330.000,00


Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 676.330.000,00 (seiscentos e
setenta e seis milhões, trezentos e trinta mil cruzados), será
realizada de acorda com os anexos II e III deste decreto e sua
execução obedecerá a legislação em vigor.


Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 22 de dezembro de 1986.