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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 10.447, DE 31 DE JULHO DE 2001.

Transforma cargos em comissão integrantes de Quadros e Tabelas de Pessoal de órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.562, de 1º de agosto de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e com base no art. 76 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transformados os cargos em comissão transferidos para o Anexo Único da Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, com base no § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.426, de 19 de julho de 2001, nos cargos em comissão: 1 (um) símbolo DGA-3, 22 (vinte e dois) símbolo DGA-5 e 11 (onze) símbolo DGA-6, que passam a integrar o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Os cargos em comissão instituídos neste artigo ficarão à disposição da Fundação até 31 de janeiro de 2002 e, após esta data, retornarão à Tabela Especial referida no caput.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 31 de julho de 2001.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos

MARCIO ANTONIO PORTOCARREIRO
Secretário de Estado Extraordinário de Modernização Institucional