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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 16.439, DE 24 DE MAIO DE 2024.

Altera a redação da tabela do art. 1º do Decreto Estadual nº 14.921, de 5 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a delegação de competência para executar e ordenar despesas de recursos do Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul, nos casos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 11.503, de 27 de maio de 2024, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A tabela do art. 1º do Decreto Estadual nº 14.921, de 5 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica delegada competência para ordenar despesas, utilizando recursos orçamentários da Unidade Orçamentária - Fundo Especial de Saúde, aos ordenadores de despesas dos órgãos, das entidades e do Escritório abaixo relacionados, que executam, de forma descentralizada, ações e serviços públicos de saúde, e se utilizam de recursos do Fundo Especial de Saúde (FES):

Fundação de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNSAU)
Secretaria de Estado de Administração (SAD)
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV)
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP)
Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD)
Fundação Estadual Luís Chagas de Rádio e Televisão Educativa (FERTEL)
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS)
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT)
Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE)

§ 1º Os códigos localizadores e as respectivas classificações orçamentárias, necessárias à execução da despesa descentralizada, serão disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde aos órgãos, às entidades e ao Escritório relacionados neste artigo.

§ 2º No âmbito do Escritório de Parcerias Estratégicas, compete ao seu Secretário Especial exercer a função de ordenador de despesas, para os fins de que trata este Decreto.” (NR)

Art. 2º Renumera-se para § 1º o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 14.921, de 5 de janeiro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2024.

Campo Grande, 24 de maio de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado

RODRIGO PEREZ RAMOS
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica