O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A tabela do art. 1º do Decreto Estadual nº 14.921, de 5 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica delegada competência para ordenar despesas, utilizando recursos orçamentários da Unidade Orçamentária - Fundo Especial de Saúde, aos ordenadores de despesas dos órgãos, das entidades e do Escritório abaixo relacionados, que executam, de forma descentralizada, ações e serviços públicos de saúde, e se utilizam de recursos do Fundo Especial de Saúde (FES):
Fundação de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNSAU) |
Secretaria de Estado de Administração (SAD) |
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) |
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV) |
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) |
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) |
Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (SEAD) |
Fundação Estadual Luís Chagas de Rádio e Televisão Educativa (FERTEL) |
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) |
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT) |
Escritório de Parcerias Estratégicas (EPE) |
§ 1º Os códigos localizadores e as respectivas classificações orçamentárias, necessárias à execução da despesa descentralizada, serão disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde aos órgãos, às entidades e ao Escritório relacionados neste artigo.
§ 2º No âmbito do Escritório de Parcerias Estratégicas, compete ao seu Secretário Especial exercer a função de ordenador de despesas, para os fins de que trata este Decreto.” (NR)
Art. 2º Renumera-se para § 1º o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 14.921, de 5 de janeiro de 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2024.
Campo Grande, 24 de maio de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
RODRIGO PEREZ RAMOS
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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