O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 14.717, de 17 de abril 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 2º .....................................:
..................................................
XII - executar atividades relacionadas à segurança pessoal e ao transporte de autoridades, quando autorizadas pelo Governador do Estado.” (NR)
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 14.717, de 17 de abril 2017, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2023.
Campo Grande, 3 de abril de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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