Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o item III, do art. 58, da
Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4º, da Lei nº
178, de 11 de dezembro de 1980,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterado, de conformidade com os quadros anexo, o
orçamento para o exercício de 1981, da Empresa de Turismo de Mato
Grosso do Sul (SUlS), vinculada a Secretaria de Indústria e Comércio
- SIC.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de dezembro de 1981. |