O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento da Ordem do Mérito de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 484, de 13 de março de 1980, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 4º ............................................
........................................................
§ 3º A Insígnia de Bandeira corresponderá à figura 6 do Anexo, idêntica sobreposição da faixa (banda) do grau de Grã-Cruz.” (NR)
“Art. 4º-A. Os Graus da Ordem do Mérito de Mato Grosso do Sul, corresponderão às descrições constantes dos arts. 3º e 4º deste Decreto, conforme descrito no Anexo deste Regulamento, na seguinte forma:
I - Grau Cavaleiro: Figura 1 do Anexo;
II - Grau Oficial: Figura 2 do Anexo;
III - Grau Comendador: Figura 3 do Anexo;
IV - Grau Grande Oficial: Figura 4 do Anexo;
V - Grau Grã-Cruz: Figura 5 do Anexo.” (NR)
Art. 2º Acrescenta-se Anexo ao Regulamento da Ordem do Mérito de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo Decreto nº 484, de 13 de março de 1980, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de junho de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
SERGIO MURILO NASCIMENTO MOTA
Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica
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