O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 15.572, de 28 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ................................................
............................................................
§ 3º O Encarregado deve estar subordinado diretamente ao Controlador, devendo ter experiência em gestão de riscos e governança de dados, com assessoria jurídica e tecnológica, e poderes para tratar questões que afetem os operadores.
...................................................” (NR)
“Art. 5º ................................................
............................................................
Parágrafo único. Para fins do inciso III do caput deste artigo, os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações do Poder Executivo Estadual devem atender às diretrizes a serem editadas por Comitê próprio, designado por ato do Presidente do Conselho de Governança de Mato Grosso do Sul (CGMS), que serão publicadas observando-se as deliberações do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação.” (NR)
“Art. 9º ................................................
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IV - submeter à Comissão Mista de Avaliação de Informações Classificadas, ao Comitê Encarregado de Editar Diretrizes do Plano de Adequação e ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação, sempre que julgar necessário, no que couber, matérias atinentes a este Decreto;
...................................................” (NR)
“Art. 10. Cabe às Unidades de Tecnologia da Informação dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual e, caso estes não possuam tal unidade formalmente estabelecida, à Superintendência de Gestão da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda, em relação aos dados pessoais que se encontrem em meios digitais:
..................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de abril de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governado do Estado
CARLOS EDUARDO GIRÃO DE ARRUDA
Controlador-Geral do Estado
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