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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 10.874, DE 7 DE AGOSTO DE 2002.

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento do ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.811, de 8 de agosto de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei n. 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 9.203, de 18 de setembro de 1998:

I – ao inciso V do § 4º do art. 1º:

“V - declaração de nascimento ou de morte de animais em quantidade inferior ou superior, respectivamente, à resultante da aplicação dos índices admitidos na legislação;”;

II – ao § 5º do art. 172:

“§ 5o Antes da inscrição do crédito da Fazenda na Dívida Ativa, a Procuradoria Geral do Estado deve intimar, por edital, o contribuinte do respectivo procedimento (art. 18, caput, da Lei n. 2.211/2001).”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de julho de 2002.


Campo Grande, 7 de agosto de 2002.



JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle


JOSÉ WANDERLEY BEZERRA ALVES
Procurador-Geral do Estado