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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 8.120, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

Cria e Escola Estadual de 1º e 2º Graus "érico Veríssimo", com sede no município de Mundo Novo.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica criada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "érico
Veríssimo", com sede no município de Mundo Novo.

Parágrafo Único - A referida Unidade Escolar funcionará nas
dependências da Unidade de Ensino da Fundação Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul, com sede naquele município, no período
diurno.

Art. 2º - Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1994.



DECRETO Nº 8120 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.doc