Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 58 da Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1º - É criada, nos termos do art. 5º, alínea "a" da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, a Reserva Ecológica do Parque dos Poderes, situada no município de Campo Grande, com área de 140 ha e destinada a resguardar sua fauna, flora e belezas naturais.
Art. 2º - Fica atribuída ao Instituto de Preservação e Controle Ambiental de Mato Grosso do Sul - INAMB, competência para administrar, proteger e utilizar, para fins educacionais, científicos e de lazer a Reserva Ecológica do Parque dos Poderes.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de setembro de 1.981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretári de Estado para Assuntos da Casa Civil
ADONE COLLAÇO SOTTOVIA
Secretário de Estado de Meio Ambiente |