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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 5.426, DE 26 DE MARÇO DE 1990.

Dispõe sobre a Diária para refeições nas Prisões Civis vinculadas a Secretaria de Segurança Pública, e da outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 2.774, de 27 de março de 1990.
Revogado pelo Decreto nº 5.443, de 9 de abril de 1990.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A Diária para refeições nas Prisões Civis vinculadas a Secretaria de Segurança Pública, e fixada em CR$ 52,00(Cinquenta e dois cruzeiros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de março de 1990, revogadas as demais disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de março de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

RUI DE OLIVEIRA LUIZ
Secretário de Estado de Segurança Pública



DECRETO Nº 5.426 DE 26 DE MARÇO DE 1990.doc