O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A Diária para refeições nas Prisões Civis vinculadas a Secretaria de Segurança Pública, e fixada em CR$ 52,00(Cinquenta e dois cruzeiros).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito a partir de 1º de março de 1990, revogadas as demais disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de março de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
RUI DE OLIVEIRA LUIZ
Secretário de Estado de Segurança Pública |