O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX, do art. 89, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo discriminados, do Estatuto da
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso do Sul -
CODEMS, passam a vigorar com as redações seguintes:
"Art. 9º - .....................................
Parágrafo único - Além dos órgãos especificados no art. 8º e no
"caput" deste, poderão ser criadas pelo Regimento Interno unidades
técnicas e administrativas regidas pelas necessidades dos
serviços."
"Art. 13 - A Diretoria-Executiva será composta por 01 (um) Diretor-
Presidente, 01 (um) Diretor de Mineração e Gás, 01 (um) Diretor de
Desenvolvimento Industrial, 01 (um) Diretor de Turismo e 01 (um)
Diretor de Administração e Finanças."
"Art. 14 - O Diretor-Presidente e os demais Diretores serão
nomeados e exonerados por ato do Governador do Estado de Mato
Grosso do Sul.
"Art. 15 - .....................................
Parágrafo único - as competências da Diretoria de Mineração e Gás,
Diretoria de Desenvolvimento Industrial, Diretoria de Turismo e
Diretoria de Administração e Finanças serão estabelecidas no
Regimento da CODEMS, observadas as diretrizes fixadas neste
Estatuto."
"Art. 29 - A abertura de contas em nome da Empresa e a respectiva
movimentação, mediante assinatura de cheques, endossos e ordens de
pagamento, assim como emissão, aceitação e endossos de títulos de
créditos serão de competência do Diretor-Presidente em conjunto com
o Diretor de Administração e Finanças.
Parágrafo único - O Diretor-Presidente poderá delegar a competência
total ou parcialmente, prevista neste artigo a outros Diretores da
Empresa."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de fevereiro de 1995. |